Carteira Digital de Trabalho
A Lei 13874/2019 traz uma nova versão da Carteira de Trabalho. A partir de agora, a CTPS vem em formato digital.
Desta forma, o trabalhador não precisará mais levar a carteira física para ser assinada. Agora, os empregadores irão alimentar a Carteira de Trabalho Digital com os dados do eSocial.
Se você, empreendedor, é obrigado ao eSocial, deve continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores, não apenas referente à admissão, mas todos os dados já solicitados.
As informações que compõem a CTPS Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do APP ou Página WEB.
Vale lembrar que as alterações na Carteira de Trabalho Digital não serão exibidos automaticamente, pois o prazo de prestação de informação é até 15 dias.