Saiba quais são as diferenças entre MEI, EI, SLU e LTDA
Perceber diferenças entre MEI, EI, SLU e LTDA é essencial no momento de escolher a modalidade empresarial do seu negócio. Esses quatro citados são alguns dos mais comuns no Brasil.
A Coutinho & Carvalho trouxe nesse artigo algumas explicações a respeito dessas nomenclaturas e suas naturezas jurídicas.
Saiba as diferenças entre MEI, EI, SLU e LTDA
Antes de saber qual o modelo de empresa ideal para seu negócio, é importante saber mais sobre a configuração que deseja. Deseja ter societários? Sua atuação envolverá quais atividades econômicas? Qual o teto de faturamento que imagina ter?
Uma vez que essas informações sejam mais ou menos compreendidas, a escolha do regime tributário e do modelo empresarial se torna um pouco mais fácil. Comecemos pela modalidade mais popular e sigamos com as demais:
MEI – Microempreendedor Individual
No MEI a pessoa microempreendedora individual tem maior facilidade para regularizar seu negócio. Obrigatoriamente trabalhando por conta própria e sem outras sócias, profissionais que adotam a MEI precisam estar sob o rol de atividades permitidas pelo modelo, como é possível conferir nessa página, na janela “Quero ser MEI”.
A abertura de uma MEI é online e completamente gratuita. Os impostos da MEI são fixos e não variam com a renda, sendo recolhidos por uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
EI – Empresa Individual
Na EI temos uma empresa individual, que mais uma vez deve atuar sem pessoas sócias. Com um rol de atuação mais amplo que a MEI, ela não é uma alternativa para profissões que exigem participação em conselhos de classe, como pessoas jornalistas, médicas e advogadas.
Alguns dos elementos mais marcantes da EI são: o patrimônio particular da proprietária fica relacionado diretamente à empresa, podendo ser executado para pagamento de dívidas, teto de faturamento de R$360 mil, entre outros elementos.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Essa é a modalidade menos burocrática, ela é uma sociedade que não exige sócios, não exige Capital Social mínimo, separa as propriedades da proprietária do patrimônio da empresa, assim como permite a abertura de mais de um CNPJ como SLU. Costumeiramente, escolhe-se a SLU quando não pode-se enquadrar na MEI nem na EI.
LTDA – Sociedade Limitada
Por fim, a LTDA tem por principal fator marcante a capacidade de separar as responsabilidades da empresa daquelas de suas sócias. É um tipo de empreendimento organizado por cotas, onde cada pessoa sócia conta com uma responsabilidade limitada. Essa modalidade é semelhante à SLU, com a diferença da LTDA permitir um ou mais sócios.
Entendeu algumas das diferenças entre MEI, EI, SLU e LTDA?
Sabemos que as explicações acerca das diferenças entre esses modelos empresariais vai muito além, necessitando abarcar teto de faturamento, especificidades sobre a atuação dos negócios e outros elementos de igual importância.
Que tal conversar com os profissionais da Coutinho & Carvalho para ter uma visão mais objetiva das diferenças entre MEI, EI, SLU e LTDA?