É possível ser CLT e PJ ao mesmo tempo?
De uma forma breve e direta: sim, é possível, desde que respeitadas algumas restrições. Uma pessoa jurídica pode ter carteira assinada e trabalhar com vínculo celetista, desde que os contratos não sejam celebrados com a mesma empresa.
No artigo de hoje, vamos explicar um pouco melhor as possibilidades que circundam aqueles que desejam ter um vínculo CLT e PJ ao mesmo tempo. Qualquer dúvida que lhe reste ao fim da leitura, converse conosco.
CLT e PJ ao mesmo tempo
Possuir o próprio negócio ao mesmo passo que goza-se de todos os benefícios da CLT: esse é o interesse de muitos dos brasileiros nesse cenário de crise financeira. Já comentamos que não existe, até o momento de redação desse artigo, qualquer restrição que proíba profissionais de possuírem vínculos de trabalho PJ e PF (por meio da CLT).
A atenção que deve ser dada é apenas no caso de concorrência. Para alguns cargos de confiança, as empresas impõem a exclusividade aos seus colaboradores. Desta feita, o celetista que deseja abrir uma pessoa jurídica e se enveredar pelo empreendedorismo, deveria fazer isso em outros mercados que não aquele de sua empresa contratante.
Isso vale para o caso de ser contratado por empresas concorrentes. Em alguns contextos, a sua contratante CLT pode se opor a isso.
A fim de evitar um mal-estar, recomenda-se sempre conversar com a pessoa que lhe contrata, sabendo assim se não existe nenhum tipo de conflito de interesses. Numa negociação prévia, é possível ditar limites, acordar possibilidades e escrever contratos que sejam interessantes para ambas as partes.
Existe alguma proibição ou restrição específica presente nas regras de contratações?
Ainda que não exista nada que proibisse ao vínculo PJ e CLT, há uma cláusula restritiva que ocorre em casos em que a Pessoa Jurídica é sócia ou administradora de outras empresas.
De uma forma geral, no contexto geral da contratação concomitante de CLT e PJ, cabe o acordo entre as partes. Vivemos uma era onde o Direito se tornou, em grande parte, fruto de acordos firmados entre partes.
Existem alguns detalhes que ambas as partes precisam estar cientes antes de firmarem contrato, então procure uma assessoria capaz de guiar em seus direitos essenciais, viabilidade de negócios e de contratações. Converse conosco da Coutinho & Carvalho e saiba mais.
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No mais, esperamos seu contato desde já. Lhe convidamos também a uma visita ao nosso arquivo do Blog, onde você encontra diversos artigos como esse aqui, que respondem às mais diversas dúvidas sobre contabilidade e Direito. Um grande abraço e até muito em breve.