Entenda o imposto sindical e quem deve pagar

Entender o imposto sindical evita que problemas perante o Fisco sejam encontrados. Leia o nosso artigo e saiba mais sobre isso.

Usado para custear o sistema sindical, o Imposto Sindical gera várias dúvidas, tanto para colaboradores quanto para empregadores. Outro nome para esse valor é Contribuição Sindical. Assim, a contribuição é de um dia de trabalho, descontado anualmente dos profissionais. O desconto é feito no mês de março.

Até 2017 o pagamento era obrigatório para todas as pessoas em contratos de trabalho formais, isto é, que estão sob o regime CLT. No entanto, desde a reforma tributária, alterou-se essa obrigatoriedade, e seu pagamento se tornou opcional.

Entenda mais sobre isso neste artigo Coutinho e Carvalho.

Quem deve pagar o Imposto Sindical?

Em 2017, a Reforma Trabalhista acabou com a obrigação de pagamento do Imposto Sindical por parte de pessoas colaboradoras que pessoas colaboradoras tivessem de pagar pelo Imposto Sindical. Em seu lugar, já que esse imposto era a principal fonte de renda dos sindicatos, criou-se a Contribuição Assistencial.

Só se pode cobrar essa contribuição das pessoas colaboradoras em situações que respeitem os dois pontos abaixo:

  • Desde que o pagamento se acerte por meio de acordo ou convenção coletiva dos próprios trabalhadores da categoria;
  • Desde que os trabalhadores que não são filiados ao sindicato concedam a permissão de que a cobrança seja feita.

Atenção ao segundo ponto, que diz que é necessária a permissão expressa de trabalhadores não filiados. Afinal, trabalhadores filiados concordam com a cobrança ao se afiliarem ao sindicato, permitindo de antemão a cobrança do pagamento.

A diferença entre o imposto sindical e a contribuição assistencial

O Imposto Sindical também é conhecido como Contribuição Sindical. Por isso, às vezes se confunde com a Contribuição Assistencial. Porém, esses institutos não se associam.

A contribuição assistencial é o valor usado pelo sindicato para custear atividades assistenciais, que tem como objetivo realizar negociações coletivas e assim por diante. Ou seja, a contribuição não é fixa e estabelece-se sempre que acontece uma nova negociação. Outro ponto é a respeito da natureza desse valor, que não é tributária.

Desse modo, no imposto sindical, a quantia serve para pagar pelo funcionamento da atividade sindical como um todo. O valor é fixo, estipulado em um dia de trabalho da pessoa colaboradora. O pagamento hoje é opcional e pode-se cobrá-lo antes apenas mediante autorização.

Atenção aos acordos coletivos é essencial

Visto que existem alguns pontos que precisam ser respeitados, é preciso seguir algumas recomendações. Principalmente no que diz respeito aos acordos coletivos que afetam na obrigatoriedade da contribuição. Assim, recomenda-se conversar com especialistas em contabilidade a fim de entender e ficar em dia com a contribuição sindical e outras responsabilidades trabalhistas e contábeis.

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