Regime tributário: como saber qual o melhor para o comércio?
Quando é o momento de você abrir o seu negócio, a escolha do melhor regime tributário deve ser uma das grandes prioridades para os gestores.
É normal que questões operacionais e estratégicas sejam priorizadas nos planos do empreendedor, porém, não significa que não se possa inserir aspectos contábeis e fiscais para a saúde do seu negócio.
Atualmente, existem três principais tipos de regime tributário que constituem uma pessoa jurídica: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Continue lendo o artigo e conheça qual é o melhor para o comércio.
Como saber qual o melhor regime tributário para minha empresa?
Simplesmente ninguém deseja pagar mais impostos do que é obrigado por lei e nem pagar menos, correndo o risco de sofrer com multas devido a inconsistências contábeis, não é mesmo?
O regime tributário é o conjunto de normas e leis que determinam quanto um negócio deve recolher de impostos obrigatórios e controlar o modelo tributário ideal é o mais imprescindível.
De acordo com um estudo, a alíquota corporativa chegou a 25% no final de 1990 e está em 34% desde 2001. Nesse estudo foi usado como base as alíquotas do IRPJ e CSLL que incide sobre as empresas, ou seja, usado como regra geral de apuração de impostos.
Seja no Brasil ou aonde for, realizar a adoção do regime tributário correto é fundamental, pois traz segurança do que se está arcando com a carga de impostos adequada ao seu negócio, tanto nem a mais, como nem a menos do que se realmente deve.
Qual é o melhor regime tributário: simples nacional, lucro real ou lucro presumido?
Atualmente, existem três principais tipos de regimes tributários pelos quais a sua empresa pode optar: simples nacional, lucro real ou lucro presumido.
Simples Nacional
Instituído em 2006 pela Lei complementar 123, foi criada para simplificar o pagamento de tributos por microempresas e empresas de pequeno porte, com o intuito de compreender os tributos voltados a esses tipos de empreendimentos, contendo menores cargas tributárias.
Além disso, possui alíquotas que variam de 4% a 22,90%, distribuídas em seis anexos, contemplando diversos setores e atividades econômicas.
Características marcantes de empresas enquadradas no regime Simples Nacional:
- Empresas que possuem custos operacionais baixos;
- Com margens de lucros médios e altos;
- Ter participação positiva das despesas com a folha de pagamento (Fator R);
Lucro Presumido
Constitui uma forma de tributação simplificada que determina o cálculo do Imposto de Renda para a Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas.
Esse tipo de regime tributário pode ser escolhido no planejamento tributário de empresas que faturam até R$78 milhões anualmente. Contudo, também pode ser indicado para negócios que possuem lucros elevados, mas que não são obrigados a adotar o regime de Lucro Real.
Características marcantes de empresas enquadradas no regime Lucro Presumido:
- Possuir poucos custos operacionais;
- Ter pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
- Ter um faturamento de até R$ 78 milhões;
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária.
Lucro Real
Esse tipo de regime possui a cobrança dos mesmos impostos no regime de lucro presumido, ou seja, são considerados o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, com alíquotas representando 15% e 9%.
A maior diferença deste regime é as alíquotas serem calculadas baseadas no lucro real do seu negócio, ou seja, o resultado da relação entre a receita e as despesas do empreendimento.
Características marcantes de empresas enquadradas no regime Lucro Real:
- Baixas margens de lucro;
- Custo de operação altos com aluguéis, matéria-prima, energia elétrica e fretes;
- Ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Possuir faturamento acima de R$78 milhões.
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