Quanto uma clínica paga com tributação de medicamentos veterinários?

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A tributação de medicamentos veterinários é um tópico relevante para clínicas de animais porque impacta diretamente em seus custos operacionais. Isso se torna ainda mais importante quando consideramos que muitos estabelecimentos realizam a venda de medicamentos como forma de complementar a receita e oferecer mais comodidade aos tutores.

Neste contexto, entender como essa tributação funciona é essencial a fim de manter a regularidade fiscal, evitar autuações e, além disso, identificar oportunidades legais de economia. Continue lendo para saber mais.

Como é a tributação de medicamentos veterinários?

A tributação de medicamentos veterinários envolve, principalmente, a incidência de três tributos: ICMS, PIS e COFINS. Cada um deles possui regras próprias e pode impactar de formas diferentes os negócios que vendem produtos de uso animal.

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Incide sobre a comercialização dos medicamentos e tem regulamentação estadual. Portanto, a alíquota varia conforme a unidade federativa e o tipo de produto, o que exige atenção redobrada na classificação correta da mercadoria;
  • PIS Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): São tributos federais que incidem sobre a receita bruta da empresa. Suas alíquotas variam conforme o regime tributário escolhido pela empresa. Em clínicas que operam no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, permite-se o aproveitamento de créditos. Já no Simples Nacional, o pagamento dos tributos acontece por meio de uma guia única (DAS), com base na faixa de receita bruta.

Qual o CNAE para venda de medicamentos veterinários?

O CNAE, ou seja, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é um código essencial para definir a atividade exercida pela empresa, e sua escolha influencia diretamente na tributação de medicamentos veterinários.

Os códigos mais utilizados pelas clínicas veterinárias que comercializam medicamentos são:

  • 4771-7/01: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  • 4772-5/00: Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • 4771-7/02: Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos.

A escolha do CNAE deve refletir com precisão a atividade da clínica. Um código incorreto pode gerar pagamento de impostos indevidos, dificuldades com o enquadramento tributário e até problemas junto à Receita Federal e órgãos estaduais.

Qual o NCM para medicamentos veterinários?

O número NCM, ou seja, Nomenclatura Comum do Mercosul é outro elemento importante na tributação de medicamentos veterinários, pois define a natureza da mercadoria para fins fiscais. A classificação correta do NCM é essencial a fim de determinar a alíquota dos tributos e a forma de recolhimento.

Os códigos NCM mais comuns para medicamentos veterinários são:

  • 3004.90.68: Medicamentos para uso veterinário, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho;
  • 3003.90.99: Outras preparações medicamentosas para uso veterinário, não acondicionadas para venda direta ao consumidor.

A definição incorreta do NCM pode levar ao recolhimento incorreto de tributos, seja ele maior ou menor, além de riscos de autuação fiscal. Por isso, clínicas que trabalham com venda de medicamentos devem revisar essa classificação com frequência.

Em quais casos o ICMS é isento?

A legislação estadual determina os casos de isenção ou redução da base de cálculo do ICMS. Em alguns estados, existem previsões legais que concedem isenção desse imposto em operações com medicamentos veterinários, principalmente quando os produtos se destinam a programas públicos ou agropecuários.

Em alguns casos, pode haver isenção ou benefícios fiscais:

  • Para operações com órgãos públicos para campanhas de vacinação animal;
  • Em vendas para produtores rurais cadastrados em programas estaduais;
  • Para produtos considerados essenciais para a saúde animal em determinadas regiões.

Essas condições variam de estado para estado. Por isso, é necessário consultar a legislação local para verificar se há aplicação de isenções ou incentivos fiscais no seu caso específico.

Substituição tributária: como funciona para medicamentos veterinários?

A substituição tributária (ST) é um regime em que o imposto se recolhe antecipadamente por um dos integrantes da cadeia comercial, geralmente o fabricante ou distribuidor. Essa prática é comum para medicamentos veterinários.

Ou seja, quando um medicamento já chega à clínica com o ICMS retido por substituição tributária, o estabelecimento não precisa recolher o imposto novamente na venda ao consumidor. No entanto, isso exige alguns cuidados, como por exemplo:

  • Verificação se o ICMS-ST foi corretamente destacado na nota fiscal de compra;
  • Inclusão do valor do ICMS-ST no custo de aquisição para precificação adequada;
  • Verificação de possíveis restituições ou compensações em caso de devoluções.

A falta de controle sobre essa operação pode gerar prejuízos e desencontros na apuração do custo real dos medicamentos.

Qual o impacto da tributação no preço final dos medicamentos?

A carga tributária sobre medicamentos veterinários pode representar uma parcela significativa do preço final dos produtos. Estima-se que, somando ICMS, PIS e COFINS, o impacto pode alcançar até 40% do valor cobrado do consumidor. Porém, esse percentual varia conforme o regime tributário da empresa, a forma de aquisição dos produtos e a correta aplicação das regras fiscais.

Como diminuir o gasto com impostos de forma legal?

As clínicas veterinárias podem adotar estratégias legais para reduzir a carga tributária incidente sobre medicamentos. Com o apoio de uma contabilidade especializada, é possível identificar oportunidades legítimas de economia:

  • Planejamento tributário: O Simples Nacional pode ser vantajoso para clínicas de menor porte, enquanto o Lucro Presumido permite maior controle e previsibilidade dos tributos. Já o Lucro Real pode ser interessante para quem tem margens mais apertadas e custos altos. A avaliação das receitas e despesas por uma contabilidade permite adotar o regime mais econômico;
  • Revisão do NCM e do CNAE: Garantir que os códigos utilizados estejam corretos evita pagamentos indevidos e permite aproveitamento de benefícios fiscais;
  • Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS: No regime não cumulativo, é possível abater parte dos valores pagos com insumos, reduzindo assim a carga total;
  • Acompanhamento da legislação estadual: Monitorar atualizações legais pode revelar isenções temporárias ou benefícios específicos para o setor veterinário;
  • Evitar substituição tributária indevida: Conferir se o produto adquirido já teve ICMS recolhido na origem evita o pagamento duplicado do imposto.

É preciso aplicar essas medidas de forma personalizada, considerando o perfil da clínica, seu porte, localização e volume de operações. O suporte de um contador especializado garante maior segurança e eficiência nesse processo.

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A tributação de medicamentos veterinários é um fator que influencia diretamente a lucratividade das clínicas e exige a análise de diversas questões. Para isso, a Coutinho & Carvalho oferece assessoria especializada em contabilidade para clínicas, auxiliando na gestão fiscal, planejamento tributário e regularização de atividades. 

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